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Direito Civil: Diálogos entre a Doutrina e a Jurisprudência

Autor: Luis Felipe Salomão e Flávio Tartuce

Tema: Outros

Editora: Gen/Atlas

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Sinopse:

APRESENTAÇÃO
 
Este livro é uma obra coletiva inédita, sem precedentes no meio editorial jurídico brasileiro. O Direito Civil é um dos ramos jurídicos em que os diálogos entre a doutrina e a jurisprudência se fazem de maneira mais intensa, com grandes impactos para toda a sociedade brasileira.
Diante dessa realidade, resolvemos empreender o desafio de lançar uma obra buscando as interações entre doutrinadores e julgadores nacionais em temas centrais para esta disciplina, por meio de artigos científicos compartilhados, em uma composição cega, sem que um autor visse antecipadamente o que foi desenvolvido pelo outro.
 
A obra está estruturada em quinze capítulos, em temas polêmicos que são debatidos por doutrinadores – autores de obras de importância para o Direito Privado nacional – e julgadores – Ministros do Superior Tribunal de Justiça e Desembargadores de Tribunais de Justiça –, em textos separados. Como se pode perceber da organização do livro, muitos dos julgadores também são doutrinadores, pela sua grande contribuição para a ciência jurídica; e vice-versa, pois alguns doutrinadores também desenvolvem a atividade de magistrados.
Como temas contemporâneos de destaque, escolhemos os seguintes, de acordo com a ordem de tratamento no Código Civil: (a) adequação de sexo do transexual; (b) direito ao esquecimento; (c) questões polêmicas sobre a prescrição; (d) boa-fé objetiva nos contratos; (e) função social do contrato; (f) contrato de seguro-saúde; (g) responsabilidade objetiva na atualidade; (h) critérios para a quantificação dos danos morais; (i) novos danos na responsabilidade civil (danos morais coletivos, danos sociais ou difusos e danos por perda de uma chance); (j) função social da posse e da propriedade; (k) questões polêmicas quanto ao condomínio edilício; (l) parentalidade socioafetiva e multiparentalidade; (m) alimentos entre os cônjuges; (n) polêmicas na sucessão do cônjuge; e (o) a inconstitucionalidade do art. 1.790 do Código Civil.
 





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